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Trabalhadora é condenada a indenizar empresa por cobrar verbas já recebidas
Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias e dos depósitos de FGTS, segundo ela, não pagos. Pediu, ainda, indenização por danos morais, em virtude dos transtornos do alegado não pagamento.
Contudo, a reclamada comprovou o pagamento do FGTS e de todas as verbas rescisórias, demonstrando, por conseguinte, que a reclamante mentiu perante a Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal.
Ressalta-se que, após a apresentação dos documentos pela reclamada, a reclamante limitou-se a postular a desistência dos pedidos.
Diante da situação, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu a clara litigância de má-fé da parte autora, condenando-a ao pagamento de indenização em favor da empresa, no equivalente a 1% do valor da causa, nos termos do art. 81 do Novo Código de Processo Civil.
Processo relacionado: 0000115-83.2016.5.23.0005.
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