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TRABALHISTA - Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?


30/12/2019
Brasil
Contabeis

Muitas vagas de trabalho exigem um determinado perfil do funcionário. No entanto, mais do que atender as exigências e requisitos do cargo, muitas empresas levam em consideração a aparência do candidato que pode ser decisiva na hora da seleção.

De acordo com a própria Constituição Federal, a empresa não pode ter restrições que geram discriminações.  No entanto, a linha entre o que discrimina e o bom senso pode ser tênue e nada clara.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, legalmente não há nenhum impeditivo de uma empresa solicitar ao empregado adequações na aparência, desde que não seja de forma vexatória ou excessivamente rigorosa.

“As empresas não podem fazer exigências quanto ao peso, idade ou gênero, sob pena de caracterizar um ato discriminatório”, explica Regina.

Há situações em que a exigência sobre a aparência é justificável. Em suma, não diz respeito ao que o funcionário é mas à sua apresentação na hora de exercer suas atividades. 

Tatuagens e piercings

Um outro caso que também causa desconforto é a tatuagem. Muitas empresas perguntam na hora da entrevista se o candidato possui alguma. Inclusive, se for o caso, pede para escondê-la. A prática não é proibida, mas é direito do funcionário se negar a cumprí-la.

Até hoje, alguns editais de concursos públicos continuam a vetar candidatos com tatuagens. Visando evitar esse tipo de situação, a Lei 9.029/95 prevê como crime a discriminação de pessoas com tatuagem e piercing no ambiente de trabalho.

Exames de sangue e gravidez

Especialistas são enfáticos ao afirmar que em hipótese alguma a empresa pode exigir saber se a funcionária está grávida antes de ser contratada. Da mesma forma, não pode pedir um exame para verificar se o candidato contém o vírus do HIV. Em ambos os casos, pode render um processo trabalhista discriminatório para a empresa.

No entanto, Regina pondera que há situações em que o teste de sangue pode ser solicitado. Por exemplo, quando o candidato ou funcionário é exposto a agentes químicos ou a contaminação por patologias infectocontagiosas, que podem trazer risco à saúde.” Neste caso, é permitido para acompanhar os riscos.”

Anúncios de emprego

A regra também vale para anúncios de emprego. A própria CLT veda publicações que façam referências à sexo, idade, cor ou mesmo situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida exija de maneira inquestionável.

Por exemplo, uma empresa que anuncia vagas para modelos acima de 100 quilos para uma marca de roupas para obesos ou a proibição de unhas postiças na área de saúde, de bigode e barba na indústria de alimentos é permitido, já que preza a segurança do ambiente de trabalho.


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