Utilitários Contábeis

TRABALHISTA - Empresas estendem licença-paternidade para 20 dias


31/01/2020
Brasil
Contabeis

Regulamentada no Brasil desde 1988, a licença-paternidade é um direito do trabalhador. Após o nascimento do filho, são cinco dias úteis de folga remunerada, que o empregado passará a ter. No entanto, já existe um contingente grande de empresas que aderiram a ideia de oferecer mais dias de descanso aos pais.

Os funcionários que porventura vierem a ter um filho podem ter direito a uma licença-paternidade, com duração de alguns dias a mais do que o habitual: 20 dias de folga.

Além de ter a chance de ficar mais alguns dias com a criança em casa, o funcionário também possui direito a trabalhar em regime de home office, se for o caso.

Por home office entenda-se trabalhar remotamente para a empresa, porém no conforto do seu lar.

Licença paternidade

A licença-paternidade como destacado de início é um direito garantido e devidamente regulamentado no Brasil, desde 1988.

Segundo o artigo 173 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente o funcionário tem direito a cinco dias úteis e remunerados, computados desde o nascimento da criança.

É possível, ainda, que o prazo de cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva. Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los.

Licença paternidade estendida

Em certos casos, essa licença pode ser prorrogada para até 20 dias, caso o contratante faça parte do programa Empresa Cidadã.

Em 2016, a Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.

Adesão Licença paternidade

A adesão parcial ou completa a licença-paternidade de maior duração tem sido largamente discutida no Brasil e em diversos outros países no mundo.

A prática dessas empresas é uma aposta na qualidade de vida de seus colaboradores. Um investimento no seu capital humano, que, por sua vez, tende a trazer retorno positivo para as próprias organizações.

Por último, lembramos que essas hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público, as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença paternidade de 20 dias.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato