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TRABALHISTA - eSocial: uma visão geral do projeto


26/10/2018
Brasil
Portal Contábeis

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), estão obrigados ao cumprimento desta obrigação acessória “Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.”

As informações serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento, na forma estabelecida pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) que é formado pelos órgãos e entidades: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, gradativamente, diversas obrigações acessórias a exemplo da GFIP, CAGED, CAT, RAIS e DIRF, e possibilitará a correta apuração de tributos, contribuições sociais e do FGTS pelos empregadores e contribuintes.


EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

As contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e as retenções tributárias na fonte (INSS,Pis/Pasep, Cofins, CSLL e IR), serão informadas pelos contribuintes por meio da EFD-Reinf. Conforme o Manual de Orientação (MOR), deverão entregar a escrituração digital:

a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;  (o evento R-2070 que seria utilizado para escriturar essas retenções foi retirado do leiaute versão 1.4 de 11/09/2018) *
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, na redação dada pela Lei nº 10.256/01 e do art. 22A da Lei nº 8.212/91, inserido pela Lei nº 10.256/01, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. *

Conforme Nota publicada no Portal do SPED no dia 11/09/2018, que trata da versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf, essa versão retira do leiaute o evento “R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, Pis/Pasep)” e suas respectivas tabelas e regras de validação:

"As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade."

Em maio de 2018 a EFD-Reinf passou a vigorar para as entidades empresariais classificadas como 1º Grupo do eSocial.Para as demais entidades a implantação ocorrerá nos mesmos prazos estabelecidos para o envio dos eventos periódicos ao eSocial, conforme o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES).


GRFGTS – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

No projeto eSocial, a guia para recolhimento do FGTS passará a ser emitida por meio do aplicativo web GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) , conforme o cronograma de implantação aprovado pelo CDES.


DCTFWeb – Declaração Tributária

O projeto do eSocial também instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que será alimentada pelos eventos periódicos enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

A principal finalidade dessa declaração tributária é substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos. Com o início da vigência da aplicação web, a Guia da Previdência Social (GPS) será substituída pelo Documento de Arrecadação (DARF) “numerado”, que será utilizado para recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros.

A DCTWeb teve início na competência 08/2018 para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial) . E, para as demais entidades e contribuintes, o início da vigência observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê do eSocial.


PER/DCOMP Web – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 28/08/2018 em sua página de notícias a nova versão do sistema Per/Dcomp, que será utilizado pelas empresas obrigadas ao eSocial para fins da compensação de débitos previdenciários e para a formalização do pedido de restituição ou declaração de compensação. Por meio do aplicativo será possível elaborar:

"• Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
• Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;
• Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018); e
• Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web."


Certificação Digital e Código de Acesso

Para o envio das informações ao eSocial o empregador/contribuinte/órgão público utilizará um certificado digital do tipo A1 ou A3. Alguns empregadores e contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar o Código de Acesso no Portal do eSocial:

a) o Microempreendedor Individual (MEI)  com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham somente um trabalhador; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.


Plataforma Simplificada para ME, EPP e MEI

O Comitê Gestor do eSocial visando facilitar os procedimentos para o cumprimento das obrigações pelas ME, EPP e MEI, disponibilizou uma plataforma simplificada na Internet, onde os dados poderão ser informados diretamente no site sem a necessidade da utilização de um sistema de folha de pagamento.


Consulta Qualificação Cadastral – CQC

Os empregadores deverão verificar a consistência cadastral de seus vínculos, por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral (CQC) disponível no portal do eSocial. Esse sistema valida os dados dos vínculos nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências existentes que precisam ser corrigidas.

Para realizar a CQC deverão ser informados no aplicativo os dados do vínculo: nome, data de nascimento, CPF e o número de identificação social (Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no manual do eSocial.


Considerações

Para entender o processo de implantação e o faseamento aprovado pelo Comitê Diretivo do eSocial, consulte as publicações disponíveis nos portais do eSocial, Sped e da Receita Federal, que compreendem as Resoluções e notas divulgadas pelo CDES; Instruções Normativas da RFB que regulamentam os aplicativos DCTFWeb e EFD-Reinf; e as Circulares da Caixa Econômica Federal que tratam do aplicativo web GRFGTS.

Leia também o post “Cronograma analítico para implantação do eSocial“, atualizado com base nas últimas normas e orientações publicadas pelo Comitê do Projeto eSocial.


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