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TRABALHO - Brasil cria mais 131.010 postos de trabalho em julho
Para ajudar na preservação do trabalho, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deverá ser prorrogado
Após quatro meses de queda, o emprego cresceu no Brasil. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de julho mostrou um saldo positivo de 131.010 novos postos de trabalho formal no mês. É o resultado de 1.043.650 admissões e 912.640 desligamentos no período. Isso representa 14% a mais de contratações se comparado com o mês anterior.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o resultado mostra uma retomada da economia. “A queda foi abrupta, foi muita rápida no início. A volta é um pouco mais lenta, mas ela é segura”, afirmou. “É um excelente sinal que a economia pode fazer um retorno em ‘V’ porque os diversos padrões de energia elétrica, de arrecadação, de geração de empregos, vendas, crédito, todos esses estão dando sinais de fortalecimento da economia brasileira”, disse.
A Indústria liderou a geração de empregos formais, com saldo positivo de 53.590 em julho. Depois dela, vieram os setores de Construção (41.986), Comércio (28.383) e Agropecuária (23.027). O setor de Serviços registrou saldo negativo de 15.948 empregos.
Além do número de admissões ter aumentado 14%, os desligamentos caíram no período. Em junho 935.646 pessoas perderam o emprego e em julho foram registrados 912.640 desligamentos.
Benefício Emergencial
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), deverá ser prorrogado por mais dois meses. O anúncio foi feito pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a divulgação de dados do Caged.
“O programa está tendo tanto sucesso, tanto êxito, que nós vamos estender por mais dois meses para justamente continuar preservando esses empregos enquanto a economia brasileira faz essa volta em ‘V’ e continua gerando empregos”, disse o ministro Paulo Guedes.
Mais de 16 milhões de contratos já foram assinados pelo programa ajudando a manter empregos. O programa, que entrou em vigor em abril, permite a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada e do salário.
Segundo a medida, o empregador poderá, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.
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