Utilitários Contábeis

Trabalho e indenização: quatro situações comuns que geram direitos ao funcionário e lideram ações trabalhistas


23/01/2026
Brasil
Contábeis

Situações rotineiras no ambiente de trabalho, muitas vezes encaradas como parte da dinâmica profissional, podem esconder riscos jurídicos relevantes para empresas e empregadores. Práticas comuns do dia a dia, quando em desacordo com a legislação trabalhista, têm levado cada vez mais trabalhadores a buscar reparação na Justiça. 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2025, foram ajuizadas 2,47 milhões de ações trabalhistas no país, o maior volume desde a Reforma Trabalhista de 2017, impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as principais causas, as horas extras lideram o ranking, seguidas por verbas rescisórias e adicional de insalubridade.

Receber salários ou benefícios fora do prazo, exercer funções além do que foi contratado ou trabalhar em um ambiente hostil são situações mais comuns do que se imagina no mercado de trabalho brasileiro. O que muitos profissionais não sabem é que esses e outros cenários podem gerar o direito a uma indenização trabalhista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçada por decisões da Justiça do Trabalho.

De acordo com a CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, Aline Origa, alguns sinais merecem atenção redobrada, especialmente quando passam a se repetir ou causam prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde do trabalhador. O primeiro deles é o descumprimento recorrente das obrigações do empregador, como atrasos salariais frequentes, não pagamento de horas extras, férias ou FGTS. “Quando essas falhas deixam de ser pontuais e passam a fazer parte da rotina, o trabalhador pode, inclusive, pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa”, explica.

Outro sinal importante é o acúmulo ou desvio de função. Isso ocorre quando o profissional é contratado para exercer determinada atividade, mas, ao longo do tempo, passa a assumir responsabilidades adicionais ou completamente diferentes, sem a devida compensação salarial. “É muito comum que o trabalhador aceite essas mudanças por medo de perder o emprego, mas a legislação é clara: se há aumento de responsabilidades ou mudança significativa de função, isso pode gerar direito a diferenças salariais e indenização”, destaca Aline.

O terceiro ponto de alerta envolve assédio moral ou condições de trabalho abusivas, como cobranças excessivas, exposição a situações humilhantes, metas inalcançáveis, discriminação ou pressão psicológica constante. Além de afetar diretamente a saúde mental do profissional, esse tipo de conduta pode resultar em indenizações por danos morais. “A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise desses casos, entendendo que o ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. O impacto emocional e psicológico também é passível de reparação”, reforça a advogada.

Outro ponto de atenção no ambiente corporativo envolve as doenças ocupacionais, como a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Muitas vezes subestimadas, essas condições estão associadas a rotinas que exigem movimentos repetitivos, postura inadequada, sobrecarga física ou jornadas extensas sem pausas adequadas. 

“Quando fica comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória após o retorno do afastamento previdenciário”, explica Aline. 

Segundo a especialista, a responsabilidade do empregador envolve não apenas o fornecimento de equipamentos adequados, mas também a adoção de medidas preventivas, como ergonomia no ambiente de trabalho e orientação correta sobre pausas e execução das tarefas.

A advogada esclarece que buscar orientação jurídica ao identificar qualquer um desses sinais é fundamental para entender os direitos envolvidos, reunir provas e avaliar o melhor caminho a seguir. “Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”, conclui a CLO do Monteiro AKL.

Com informações Monteiro AKL Advocacia Especializada e Markable Comunicação


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato