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Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo


16/07/2026
Brasil
Receita Federal

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Principais condições

A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:

- parcelamento em longo prazo;

- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Existe valor mínimo para adesão?

O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:

R$ 200,00 para pessoa física; e

R$ 300,00 para os demais casos.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre em "Meus Processos".

3. Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.

5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:

pessoas físicas;

microempreendedores individuais (MEI);

empresários individuais;

microempresas (ME); e

empresas de pequeno porte (EPP).

Principais condições

Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:

- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;

- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;

- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;

- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.

Como aderir

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".

3. Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Informações importantes

A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:

- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;

- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;

- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.

Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.


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