Utilitários Contábeis

TRANSFERÊNCIA - Transferência de empregados entre empresas


28/11/2023
Brasil
Contábeis

A transferência de empregados entre empresas pode ocorrer desde que se trate de grupo econômico. Mas o que caracteriza um grupo econômico, dentro do contexto da CLT?

O art. 2º, § 2º da CLT estabelece que, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas, integrando grupo econômico.

O § 3º do mesmo art. 2º estabelece, contudo, que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

 

( CLT , art. 2º , §§ 2º e 3º, com redação da Lei nº 13.467/2017 )

Caso não seja esta a situação, ou seja, caso as empresas não se interliguem, ainda que tenham os mesmos sócios, a transferência não será possível, bem como não poderá haver prestação de serviços dos empregados registrados em uma para a outra empresa.

Observe-se ainda que deverão ser observadas as disposições do caput do art. 468 da CLT, o qual estabelece que só será lícita a alteração do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e desde que não resulte direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente da garantia.

 

Nesse sentido, em caso de transferência de empregado(s) entre empresas do mesmo grupo econômico e que implique, por exemplo, em mudança de domicílio, não será necessária a realização de um exame médico ocupacional, porém, a empresa  deve se atentar ao seguinte:

  1. o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência, e esse acréscimo tem natureza salarial, sendo computado para efeito de: férias, 13º salário, RSR,  desconto do Imposto de Renda na Fonte e contribuições previdenciárias; FGTS, etc.;
  • as despesas como passagens, fretes, carretos da mudança, etc. correrão por conta do empregador;
  • O empregador deverá informar a transferência ao eSocial.

Lembrando que não podem ser transferidos os empregados que estejam afastados de suas funções, ou que sejam membros sindicais ou integrantes da CIPA.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato