Utilitários Contábeis

Treze mil contribuintes na malha fina da Receita Estadual


22/07/2015
Brasil
Sefaz - Espirito Santo

Aproximadamente 13 mil contribuintes estão na malha fina da Receita Estadual com débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O valor chega a R$ 63 milhões e os débitos referem-se ao período de 2010 a 2014.

A sonegação foi apurada por meio de um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal que permitiu o acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas residentes no Espírito Santo, onde foram constatadas doações sem o devido recolhimento do imposto.

Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no Imposto de Renda (IR). Só para valores acima de R$ 12,5 mil, com alíquota aplicada de 4%.

O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem paga o imposto.

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2015) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é uma oportunidade para regularizar a situação sobre o imposto. Segundo o subsecretário da Receita Bruno Negris, esses contribuintes serão notificados via postal, por meio do endereço declarado no IR. "Essa notificação tem como objetivo fazer com que os contribuintes aproveitem os benefícios do Refis 2015, pois tem redução nos juros e multas e também podem ser parcelados", destaca. O prazo para adesão ao Refis para o ITCMD é 31 de agosto.

Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos, serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

Este projeto inicialmente está somente apurando as doações em dinheiro, em uma segunda etapa serão apurados as doações de bens e direito, dentre doação de participação em capital social de empresas, imóveis e móveis.

As pessoas físicas que receberam doações em 2015 podem entrar no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), no campo sobre ITCMD, e preencher o formulário. O Documento Único de Arrecadação (DUA) é emitido na hora.

Parcelamento

Os débitos de ITCMD podem ser parcelados e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 60 parcelas mensais.

As multas e juros serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única

95% - pagamento em até 12 parcelas

90% - pagamento em até 24 parcelas

80% - pagamento em até 36 parcelas

60% - pagamento em até 60 parcelas


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!