Utilitários Contábeis

TRF-4 afasta majoração do lucro presumido prevista na LC 224/2025


27/03/2026
Brasil
Conjur

O regime de apuração do lucro presumido simplifica a tributação, dispensando a apuração do lucro real, mas não se trata de um benefício fiscal, uma vez que não há redução de tributação.

Com esse entendimento, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a majoração em 10% das margens de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de apuração do lucro presumido. O aumento está previsto no artigo 4º, §4º, inciso V, da Lei Complementar 224/2025, que reduz benefícios fiscais.

 

O lucro presumido é um regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL aplicável a empresas com faturamento de até R$ 7 milhões por ano. Nesse regime, as bases dos dois tributos são calculadas por meio da aplicação de uma margem ou coeficiente de presunção, variável conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada companhia.

No caso concreto, uma empresa de sinalização e equipamentos de segurança interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que negou seu pedido para que fosse afastada a majoração. No TRF-4, a autora da ação argumentou que a lei faz uma equiparação indevida do lucro presumido a um benefício fiscal, o que resulta no aumento indireto da carga tributária sem alteração da realidade econômica das empresas.

Além de apontar afronta aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva, da isonomia e da segurança jurídica, a companhia afirmou haver urgência na suspensão do aumento da tributação, dado que a norma prevê a vigência da majoração já neste primeiro trimestre de 2026.

 

Inovação inválida

Em sua decisão, Leandro Paulsen acolheu os argumentos da empresa e deferiu a antecipação da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, suspendendo, assim, a exigibilidade do acréscimo sobre os percentuais de presunção de lucro, para fins de IRPJ e CSLL. O magistrado disse haver “fortes fundamentos” para sustentar a tese de que a inovação legal é inválida. Isso porque, segundo ele, a LC 224/2025 atenta contra o princípio da razoabilidade, uma vez que a redução de benefícios fiscais é incompatível com o aumento dos percentuais de presunção de lucro.

O desembargador ressaltou que a redução de benefícios implicaria reconsideração da renúncia fiscal concedida às empresas e afirmou que a norma passou, na verdade, a tributar mais pesadamente as pessoas jurídicas que já não gozavam de benefício fiscal. “Há uma contradição incontornável.”

Segundo Paulsen, a lei viola também o princípio da transparência do Sistema Tributário Nacional, previsto na Emenda Constitucional 132/2025. “A título de redução de benefício, agravar a situação de contribuinte não beneficiado configura manobra obscura, artifício que oculta não somente a verdadeira intenção como o verdadeiro efeito da medida, violando, de modo essencial a transparência.”

“Aumento de tributo deve vir por aumento de alíquota, não por via oblíqua, só assim viabilizando o controle efetivo da medida, seja no âmbito legislativo politicamente, seja no âmbito judicial mediante análise de eventual efeito confiscatório”, acrescentou o magistrado.

 

Ele apontou ainda violação aos princípios da capacidade contributiva e do conceito constitucional de renda. “Quando a lei complementar determina que se considere uma base que, acrescida em dez por cento, extrapola a riqueza objeto da tributação, desbordando da própria presunção legal de lucro, exige sacrifício fiscal para além da capacidade econômica e contributiva do contribuinte.”


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato