Utilitários Contábeis

Tribunal de São Paulo lança programa de combate ao superendividamento; veja como participar


13/10/2023
Brasil
Exame

O Tribunal de Justiça de São Paulo lança na próxima segunda, 16, o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento - plataforma digital desenvolvida pelo tribunal que permitirá a pessoas físicas, comerciantes e microempresários de todo o estado se habilitarem a uma tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos.

É um programa inédito, que revela a preocupação e o empenho do presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, em aliviar o drama de uma expressiva parcela da população economicamente ativa sufocada por dívidas.

O superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica que aproximadamente 65,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2023 - ou 40,2% da população adulta do País.

Ricardo Anafe e a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, vão divulgar os detalhes do Programa na segunda-feira, às 15 horas, no Salão dos Passos Perdidos, sede do Palácio da Justiça, Sé.

Como vai funcionar

O interessado em ingressar no Programa Estadual de Combate ao Superendividamento preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida - pode ser mais de um credor - e também poderá anexar comprovantes.O link para o formulário será disponibilizado no site do TJ-SP (www.tjsp.jus.br).

Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência - unidade do Poder Judiciário especializada em mediação.A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento.Havendo composição entre as partes, o acordo será homologado pelo juiz da unidade. O ajuste tem a validade de uma decisão judicial.

O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento - nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo.Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente.

Dessa forma é possível o 'tratamento da dívida', como prevê a legislação.Para a implementação do projeto, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos fez diversas reuniões com empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, apresentando o programa. O objetivo é garantir a efetiva aplicação da Lei 14.181/21, que trata, entre outros aspectos, do uso da conciliação e mediação para esses casos.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato