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Tributação de 10% sobre dividendos pode gerar bitributação e judicialização


31/12/2025
Brasil
Terra

A edição da lei 12.570/2025 que prevê a cobrança de 10% a título de Imposto de Renda sobre dividendos, reacendeu o debate sobre a possibilidade de bitributação no país. Isso porque os lucros distribuídos aos sócios já foram tributados anteriormente na pessoa jurídica, pela soma de IRPJ e CSLL. Para especialistas, a nova incidência pode representar uma dupla tributação e abrir caminho para uma onda de ações na Justiça.

O tributarista Jacques Veloso de Melo, advogado e especialista em Direito Tributário, explica que a bitributação ocorre quando o mesmo resultado econômico é tributado mais de uma vez por entes federativos diferentes ou pela mesma esfera de governo, sem que haja uma compensação efetiva. 

“No Brasil, as empresas já pagam uma carga que chega a 34% sobre o lucro antes de distribuí-lo. Ao aplicar mais 10% na pessoa física, podemos ultrapassar 40% de tributação total. Isso pode caracterizar uma dupla incidência sobre o mesmo rendimento”, afirma.

Segundo ele, embora o projeto preveja um mecanismo de compensação, ele não é suficiente para evitar aumentos substanciais na carga tributária. “A proposta não garante que todo imposto retido sobre dividendos será compensado. Em muitos casos, especialmente para pequenas e médias sociedades, o impacto será direto e imediato. A legislação pode acabar criando um desequilíbrio injustificado entre setores e tamanhos de empresas”, analisa Jacques.

 

Casos em que pode haver bitributação

De acordo com Jacques Veloso de Melo, os principais cenários de bitributação incluem:

• Lucros distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, que sofrerão retenção automática de 10%.

• Dividendos pagos por empresas já altamente tributadas, como prestadoras de serviços no lucro presumido.

• Distribuições realizadas por holdings familiares, comuns na organização patrimonial de profissionais liberais e empresários.

• Dividendos distribuídos por sociedades dedicadas a profissões regulamentadas, pois são sociedades de trabalho e não de capital, onde o fruto do trabalho dos sócios já é tributado na pessoa jurídica e será novamente tributado na distribuição.

“Nos casos de estruturas familiares ou de empresas de serviços, que já arcam com uma carga alta na pessoa jurídica, a incidência adicional tende a tornar a tributação quase confiscatória. Isso abre espaço para questionamentos no Supremo Tribunal Federal com base nos princípios da razoabilidade, capacidade contributiva e não-confisco”, diz o especialista.

 

Judicialização deve crescer se não houver definição clara

Para o especialista, se o modelo de tributação de dividendos não vier acompanhado de regras objetivas que evitem o excesso de tributação, a tendência é de aumento expressivo nas ações judiciais. “Já há uma tributação das pessoas jurídicas de 34% sobre o lucro, além da tributação sobre o faturamento, impor mais um ônus tributário no repasse aos sócios é um verdadeiro confisco. Nenhuma empresa pode arcar com imposto cobrado duas vezes sobre o mesmo resultado”, afirma.

Ele complementa que a Reforma Tributária traz avanços importantes, mas pontos sensíveis como esse precisam ser resolvidos antes da implementação.“É natural que o país discuta a taxação de dividendos, mas é fundamental que isso não resulte em aumento indireto da carga tributária por erro de estruturação. Caso contrário, teremos mais litígios e menos segurança para empreender”, conclui Jacques Veloso.

Ele destaca ainda que o impacto não ficará restrito a grandes corporações. “Profissionais liberais organizados em sociedades — como médicos, advogados, engenheiros e contadores — podem ser os mais afetados. Para muitos deles, a distribuição de lucros é parte essencial da renda e já sofreu tributação elevada na empresa”, afirma.

 

Orientação para empresas e contribuintes

Jacques recomenda que empresas e profissionais comecem a revisar seu planejamento. “Esse é o momento de avaliar cenários, rever estruturas societárias e simular a carga efetiva com a nova regra. O objetivo é identificar riscos e evitar surpresas quando a tributação começar a ser aplicada”, orienta.


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