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Tributação de dividendos pode mudar políticas no mercado de ações


12/08/2025
Brasil
Contábeis

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe a tributação de dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos, com alíquota de 10% na fonte. Especialistas alertam que a medida pode alterar a forma como companhias abertas remuneram seus acionistas, influenciando diretamente o mercado de ações brasileiro.

 

Situação atual e participação dos investidores não residentes

De acordo com dados da B3, em 2024 os investidores não residentes representaram 55,8% do volume negociado na bolsa de valores brasileira, evidenciando seu peso nas decisões corporativas.

Hoje, a legislação brasileira garante:

  • Isenção de IR sobre dividendos para investidores residentes e não residentes;
  • Tributação de 15% sobre ganhos líquidos de venda de ações para investidores residentes;
  • Alíquota zero para não residentes na venda em bolsa, desde que atendidas condições do Conselho Monetário Nacional (alteradas pela Resolução Conjunta nº 13/2024).
 

Além disso, há o Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento alternativo de remuneração de acionistas com tratamento tributário específico, e benefícios fiscais para investimentos via Fundos de Investimento em Participação (FIP) enquadrados como entidade de investimento.

 

O que muda com o PL nº 1.087/2025

O projeto propõe revogar a isenção de dividendos para investidores não residentes, passando a tributar esses rendimentos em 10% na fonte, independentemente do valor recebido.

Na prática, isso pode tornar a venda de ações mais vantajosa do que a distribuição de dividendos, levando empresas a reavaliar suas políticas de remuneração de acionistas.

Há ainda previsão de crédito tributário para o investidor, condicionada à carga fiscal efetiva suportada pela empresa brasileira que distribuiu os dividendos.

 

Possível incentivo à recompra de ações

Caso a proposta seja aprovada, analistas apontam que empresas podem priorizar programas de recompra de ações (buybacks) em vez do pagamento de dividendos, seguindo padrão observado nos Estados Unidos.

Nos EUA, dividendos pagos a investidores não residentes são tributados, enquanto os buybacks não sofrem incidência direta de imposto, tornando-os fiscalmente mais atrativos. Grandes empresas como Amazon, Alphabet, Facebook e Tesla têm utilizado essa estratégia.

A prática, no entanto, gera debates, pois pode ser associada a:

  • Possível manipulação de preços;
  • Inflacionamento artificial do valor das ações;
  • Remuneração indireta de acionistas sem transparência equivalente à dos dividendos.

 

Recompra de ações no Brasil

O Brasil já registra um crescimento expressivo dessa modalidade. Em 2024, segundo a B3, foram abertos 126 programas de recompra, o maior número desde 2005.

A recompra reduz o número de ações em circulação, podendo aumentar o lucro por ação e influenciar a valorização dos papéis no mercado.

 

Efeitos para o investidor residente e não residente

Para o investidor não residente, a mudança fiscal pode redirecionar estratégias, privilegiando operações de venda ou recompra de ações.

Já para o investidor residente, embora a proposta não altere a isenção de dividendos, alterações no comportamento das companhias abertas podem afetar o perfil de distribuição de resultados e a liquidez no mercado.

 

Considerações estratégicas para empresas e investidores

Especialistas defendem que a análise do PL nº 1.087 deve considerar:

  • Impactos na atratividade do mercado de capitais brasileiro;
  • Possíveis mudanças nas políticas de remuneração de acionistas;
  • Comparação com práticas internacionais, especialmente em mercados com alta presença de investidores estrangeiros;
  • Repercussões para a arrecadação tributária e competitividade das companhias abertas.

A eventual aprovação da tributação de dividendos para investidores não residentes pode redefinir a dinâmica do mercado acionário brasileiro, influenciando políticas corporativas e estratégias de investimento.

 

Investidores e empresas devem acompanhar a tramitação do PL nº 1.087 e avaliar cenários alternativos de remuneração de acionistas, considerando aspectos fiscais e de governança corporativa.


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