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TRIBUTÁRIO - Atenção as novas regras para acúmulo de benefícios do INSS


22/08/2019
Brasil
Jornal Contábil

Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.

É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo.

Levando-se em conta as regras atuais e os casos previstos na legislação, tanto o acúmulo de benefícios quanto o direito de recebê-los com valores integrais estão garantidos.

No entanto, esse é mais um tema que não passará pela Reforma da Previdência sem sofrer mudanças significativas. Ainda que o acesso simultâneo a diferentes benefícios não esteja ameaçado, a nova fórmula de cálculo dos valores será impactante.

Continue conosco e saiba o que vai mudar em relação ao acúmulo de benefícios previdenciários.

 

Benefício de menor valor sofrerá desconto

Se aprovada a Reforma da Previdência, nos moldes atuais, quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.

O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:

– Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do total;

– Se o benefício tiver valor de até dois salários mínimos, o segurado receberá 80% do valor equivalente à primeira faixa de rendimentos (até um salário mínimo) e 60% sobre o valor equivalente à segunda faixa de rendimentos (entre um e dois salários mínimos);

– Se o valor do benefício for de até três salários mínimos, o cálculo segue a mesma lógica, porém, sobre o valor entre dois e três salários mínimos o segurado receberá 40% do total;

– Se o valor do benefício de até quatro salários mínimos, o percentual a receber sobre a faixa entre três e quatro salários será de 20%.

– Finalizando, no caso de benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% sobre o que exceder os quatro salários mínimos.

 

Novas regras de Pensão e Acúmulo de Benefícios: valores serão bem reduzidos

Se considerarmos o futuro cenário de forma mais abrangente, veremos que as perdas em valores mensais serão ainda maiores.

Isso porque, o valor do benefício da pensão por morte vai cair dos 100% para 60%, quando tiver um dependente. E vai aumentar em 10% a cada dependente a mais.

Portanto, somando o desconto sobre a pensão e o desconto referente ao acúmulo de benefícios, fica evidente que o rendimento final será bem menor depois das mudanças.

 

Desconto sobre desconto

Digamos que depois da Reforma aprovada, um senhor aposentado tenha perdido sua esposa, que também era aposentada.

Com o falecimento do cônjuge, ele terá direito a receber uma pensão por morte, podendo acumular os dois benefícios.

Hoje o valor da pensão seria integral e continuaria assim pela regra do acúmulo de benefícios.

Pelas novas regras, o primeiro corte viria no cálculo do benefício da pensão. O viúvo, no caso, teria direito a 60% do benefício. Esse é o primeiro ponto.

Na sequência, esse benefício seria enquadrado na regra do acúmulo de benefícios. Ou seja, aquele valor da pensão que já era de 60% do total. Vai sofrer nova redução de acordo com a tabela de desconto escalonado que vimos acima.

Em resumo, não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias. Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.


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