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TRIBUTÁRIO - CLT: O que pode ser descontado no 13º salário


25/10/2019
Brasil
Jornal Contabil

O famoso 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada.

O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart.

É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.

Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.

Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.

 

Sobre o 13º salário

O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.

Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.

O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:

  • A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

 

É importante saber

Adiantamento do 13º salário

É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.

Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.

No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável.

 

Quem tem direito de receber esse benefício?

  • Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço;

  • Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.

Vale ressaltar que:

  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.

Esse desconto será referente a um mês trabalhado.

 

Prazo para pagamento

O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro.

 

Hora extra

Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.

Veja como é feito:

  • Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
  • Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.

Esse valor será pago na parcela de novembro.

  • No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
  • Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.

Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.

 

O que pode ser descontado do 13º salário

Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.

Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.

Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.

Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.


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