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TRIBUTÁRIO - Como é feita a emissão de Nfc-e?


20/03/2019
Brasil
Blog Contabilidade Cidadã

Existe uma variedade de modelos de nota fiscal a serem utilizadas pelas empresas, tanto para ter o registro documental próprio como para fornecer ao consumidor. Por esse motivo, não é incomum confundir-se sobre as especificidades de cada um e sobre os procedimentos adequados para emiti-las. Neste artigo falaremos particularmente sobre a NFC-e, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Tal formato surgiu para ser utilizada como nota fiscal de venda ao consumidor, substituindo a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal por ECF. Essa troca não só é vantajosa pelos cortes de despesas como em muitos estados já é obrigatória. Dessa forma, aprender como é feita a emissão da NFC-e permite que possa não só conhecer melhor o sistema como poderá incrementá-lo sem dificuldades. Conheça todas as etapas desse processo:

Ter o equipamento necessário

Mesmo sendo mais simples e barato, ainda é necessário ter algumas ferramentas para tal. A boa notícia é que a maioria dos negócios já costuma ter a maioria para o funcionamento do seu trabalho. Estamos falando de um computador, tablet ou smartphone, com acesso à internet, para emitir a nota. O documento fiscal de fato é totalmente eletrônico e enquanto é possível imprimi-lo, a impressão é apenas uma cópia da nota virtual. Assim sendo, não há necessidade de adquirir o Emissor de Cupom Fiscal, bastando uma impressora comum para emitir a versão física da nota.

Contratar um sistema emissor de NFC-e

Para poder emitir a NFC-e é preciso ter um sistema próprio específico para esse procedimento. Uma vez que ele não é fornecido, o próprio negócio deve buscar esse software. Este pode ser tanto criado pelo seu negócio como pode contratar a tecnologia de uma empresa especializada. A segunda opção é bem comum, sobretudo por conta da variedade de provedoras desse serviço. Assim, basta procurar uma que traga os benefícios necessários de acordo com o seu negócio.

Estar em dia na Inscrição Estadual

Para que possa ser capaz de emitir uma NFC-e, seu negócio deve estar devidamente legalizado através da Inscrição Estadual (IE). Para isso, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado, que liberará um número válido no cadastro do ICMS. Isso formaliza sua empresa em frente a Receita Federal e o número obtido é utilizado como identificador do seu negócio na NFC-e.

Obter o certificado digital ICP-Brasil

Outro documento necessário é o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no padrão ICP-Brasil. Essa certificação contém o CNPJ de um estabelecimento do empresário (serve qualquer um deles, caso possua mais de uma unidade). É uma forma de possuir identificação e assinatura digitais da sua empresa, protegendo a mesma e garantindo sua legitimidade digital ao utilizar a nota.

Permissão para emissão pelo SEFAZ

Por fim, com todos os documentos e ferramentas em mãos, pode requerer a permissão para emitir oficialmente a NFC-e. Esse serviço é realizado pela Sefaz do seu estado, e é possível obtê-lo preenchendo o certificado digital em questão e enviando-o para análise. Caso confirmado, a Sefaz dá autorização pelo Código de Segurança do Contribuinte (CSC), código que libera a emissão pelo software. Assim, ao preencher os dados dentro do sistema de NFC-e após a venda, as informações vão direto para a Sefaz que de imediato libera a nota.


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