Utilitários Contábeis

TRIBUTÁRIO - Cuidado na apuração de créditos do PIS e da COFINS


29/11/2018
Brasil
Jornal Contábil

É muito comum empresários se depararem com ofertas de serviços realizados por consultorias especializadas de redução da carga tributária mediante a apuração, apropriação e compensação de créditos tributários.

Normalmente, o “consultor” aborda a empresa (e nunca o contrário!) apresentando um manual do trabalho a ser feito, ou envia um e-mail institucional com o passo a passo a ser realizado, tudo conforme determinações legais.

Estes serviços devem ser vistos com cautelas, pois em geral os consultores oferecem verdadeiros milagres jurídicos que empolgam o empresário que vislumbra a possibilidade de uma economia tributária, mas que, ao final, acabam se tornando uma verdadeira dor de cabeça.

Por isso vi a importância de fazer aqui um alerta, e nesse post abordo os principais problemas que essas consultorias podem trazer, e como a intenção inicial, que era reduzir a carga tributária, se torna um passivo gigantesco, insolúvel não raras as vezes.

 

Economia tributária legal é possível?

Antes de falar sobre quais os problemas que podem surgir ao entregar seus livros contábeis e essas consultorias, uma importante ressalva deve ser feita. A revisão tributária visando à redução da carga incidente sobre a apuração é juridicamente possível e eficaz, e há inúmeros profissionais competentes e habilitados que oferecem as melhores soluções para as empresas.

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A crítica aqui deduzida se dirige especificamente às consultorias especializadas que, de forma escusa e sem qualquer conhecimento do cliente ou até mesmo do próprio direito envolvido, se valem de mecanismos existentes para praticarem atos aparentemente legais, mas que de lícito nada têm.

Apuração de créditos do PIS e da Cofins 

Um dos serviços muito em voga atualmente é a revisão das escriturações contábeis da empresa objetivando a apuração de créditos do PIS e da Cofins.

Ambas as contribuições são não cumulativas para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de modo que a aquisição de determinados produtos ou serviços autoriza o contribuinte a se apropriar dos créditos, os quais são deduzidos do valor mensal devido a título de PIS/COFINS.

O grande mote das “consultorias especializadas” é que a legislação autoriza a apropriação de créditos na aquisição de insumos, sem deixar claro, no entanto, o que vem a ser insumo.

Pronto! O amigo “consultor”, a partir dos livros contábeis da empresa, verifica que a empresa deixou de apurar algumas centenas de milhares de reais em créditos, ou até mesmo milhões, e já se prontifica a retificar as declarações fiscais para iniciar imediatamente as compensações.

A empresa, então, passa a dispor de certidão negativa de débitos afinal o PIS e a COFINS mensal foram, no primeiro momento, quitados e o amigo consultor recebe o seu percentual sobre o benefício trazido à empresa, pois tudo está regular! O problema da carga tributária elevada está resolvido.

O que o amigo “consultor” não diz, todavia, é que o papel aceita tudo. Apurar créditos é fácil; o difícil é a Receita Federal concordar com essa apuração.

Fiscalização da Receita Federal sobre o creditamento do PIS e da Cofins

Toda a sistemática do creditamento do PIS e da Cofins foi atribuída ao contribuinte, a quem incumbe interpretar a lei, analisar as especificidades da sua atividade econômica, identificar quais são os insumos e apropriar o crédito correspondente.

A Receita Federal, por sua vez, dispõe de 5 anos para fiscalizar essa apuração, inclusive e especialmente os créditos apropriados; havendo discordância do entendimento do contribuinte, os créditos são glosados e há a lavratura de auto de infração, impondo-se multas de, no mínimo, 50%.

No fim destes 5 anos, onde estará o “consultor” para auxiliar na defesa acerca dos créditos não aceitos?

Em resumo, pode-se afirmar que a empresa possui R$ 1 milhão em créditos, bem como fazer a apropriação deste valor, mas isso não significa necessariamente que a empresa tem direito a este crédito.

Algumas “consultorias” mais diligentes apresentam tabelas coloridas ao empresário, dividindo os créditos em graus de risco: créditos coloridos em verde são expressamente previstos em lei, sobre os quais não há risco; créditos amarelos possuem risco médio, pois são passíveis de discussão; já os vermelhos são de risco alto, à medida que já há decisões proferidas pela Receita Federal negando-os.

Atribui-se, aqui, ao empresário a opção por apropriar ou não estes créditos mais contestáveis, conforme seu arrojo. Esta abordagem, embora mais conservadora e honesta que a anterior, ainda está longe de ser a ideal.

Isso porque, como dito acima, o direito ao crédito de PIS e da Cofins está estritamente ligado à atividade econômica exercida pela empresa, sendo impossível criar uma tabela genérica de produtos que podem ou não gerar direito a créditos.

Há, de fato, aquelas expressa e claramente previstas em lei (os “verdes”), que não demandam maiores aprofundamentos conceituais a exemplo de aluguel, energia elétrica, bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção, vale-transporte, dentre outros, mas os demais, que se ligam ao conceito de insumo, somente pode ser aferido a partir de um conhecimento pleno da empresa e dos processos de produção.

Cite-se, por exemplo, o frete entre filiais, operação esta que a Receita Federal reiteradamente nega o direito ao crédito (risco “vermelho”). Todavia, se comprovado que o frete é essencial dentro do processo de produção, sem o qual não há produto ou serviço final, sem sombra de dúvidas o crédito deve ser garantido.

Desconfie de fórmulas prontas

Como dito, não existe regra geral; o direito ao crédito, assim como o risco correspondente à apuração, estão estritamente ligados à casuística, devendo sempre ficar claro ao empresário as razões pelas quais deve ou não realizar a apropriação.

Em caso de dúvidas, caso o empresário não esteja disposto a assumir o risco de apropriar créditos que futuramente possam ensejar algum tipo de discussão, há à sua disposição diversos mecanismos para atribuir segurança jurídica para a sua escolha, tais como consultas administrativas ou ações judiciais.


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