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TRIBUTÁRIO - Então, como declarar o investimento CDB?


21/03/2019
Brasil
Jornal Contábil

Foi dada a largada para a declaração do Imposto de Renda. E é nessa hora que percebemos que precisaremos correr atrás de muitas informações para entregar ao contador ou então, para nós mesmo fazermos. 

Para aqueles que já são investidores aqui vamos explicar como fazer a declaração dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), afinal, ninguém quer ter a dor de cabeça de ir ao fisco durante a malha fina justificar um possível e evitável erro.

Sendo objetivo, existem dois momentos que precisarão declarar: o primeiro quando o dinheiro está lá emprestado ao banco e rendendo. Já o segundo é quando o CDB foi liquidado, ou seja, voltou o dinheiro já rentabilizado a você. Abaixo segue o detalhado de cada um desses momentos: 

1 – Quando o CDB ainda está ativo e rendendo: 

Através do software ou aplicativo do IRPF você precisará encontrar a aba “Bens e Diretos”. É lá que entrarão os detalhes exigido pelo Leão sobre os seus investimentos em CDBs, inclusive dos demais produtos de Renda Fixa. 

Com o informe de rendimentos em mão, documento no qual os bancos e corretoras disponibilizam agora no início de março/18, você encontrará todos os detalhes, como valores, datas, CNPJs que entrarão ness aba. Você precisará classificar como “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, que também pode ser encontrada mais rápido por meio do código 45.

Note que na verdade você só está informando ou confirmando ao Fisco que tem esse investimento, afinal, o pagamento do imposto só ocorrerá quando esse investimento voltar a você, inclusive de modo automático a corretora ou banco fará isso. Assim que o valor bate em sua conta corrente eles fazem a remessa da fração já definida. Ao final desse artigo descreverei essa tabela que é regressiva. 

2 – Quando o CDB foi resgatado no exercício a ser declarado.

Sabe aquele investimento de CDB que retornou a você no ano passado? o qual espero que tenha feito um bom uso, inclusive reinvestindo. Então, este entrará na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.

Agora, novamente com o informe de rendimentos que você pegou você irá preencher os dados detalhados desse investimento que resgatou. 

Os CDBs de modo geral são bons investimentos de Renda Fixa e apesar terem imposto de renda, ao contrário da Poupança, ainda assim são mais rentáveis, especialmente aqueles fora dos grandes bancos. 

Mas como aqui o assunto é a fatia do Leão, devo destacar que a tabela é regressiva da seguinte forma: 

Se o investimento durar até 180 dias, 22,5% da rentabilidade é IR; Se de 181 a 360 é 20%; Se de 361 a 720 é 17,% e acima de 720 dias temos a menor alíquota, 15%. 

Bom, agora que já sabe declarar corre lá e faz! Afinal, se tiver algo a restituir é sempre interessante que isso venha nos primeiros lotes, assim tem mais uma graninha antecipada para usar de modo inteligente.

 

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