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TRIBUTÁRIO - Folha de pagamento: Como reduzir os seus custos?


30/09/2019
Brasil
Jornal Contábil

Em sua empresa, os custos da folha de pagamento podem estar corroendo mensalmente os seus lucros. Além dos salários dos funcionários, há benefícios, 13 º, horas extras, impostos e diversos outros encargos que podem se tornar extremamente onerosos.

Com efeito, as despesas da folha representam um dos mais elevados gastos de um negócio. Sendo assim, quaisquer cortes realizados de modo não planejado tendem a afetar diretamente a qualidade e a produtividade.

Embora não existam fórmulas mágicas ou receitas prontas para levar sua empresa a reduzir significativamente seus encargos trabalhistas, ao seguir as 4 excelentes dicas que apresentamos neste artigo, você poderá pagar menos tributos sem, para isso, afetar o seu caixa. Confira!

  1. Diminuição de horas extras

Horas extras podem ser as grandes vilãs dos custos, uma vez que representam despesas extras para a sua folha de pagamento. Ademais, grandes quantidades de horas extras podem não estar diretamente vinculadas a um crescimento significativo dos resultados.

Dessa forma, o mais indicado é eliminar as horas extras dos colaboradores tanto quanto for possível. Caso seja necessário, reorganize as tarefas para que o tempo adicional na empresa seja nulo ou, pelo menos, o menor possível.

Outra alternativa consiste em investir em um banco de horas. Nele, as horas extras são convertidas em folgas. Contudo, para tanto, é preciso promover acordos coletivos com os profissionais e, se possível, envolver as entidades de classe e sindicatos (após a reforma trabalhista não há mais obrigatoriedade do banco de horas constar em acordo coletivo).

  1. Otimização da jornada de trabalho

Um dos melhores meios de diminuir os custos da folha de pagamento é, sem dúvida, investir na elevação da produtividade da equipe. Trata-se, em suma, de fazer os funcionários trabalharem mais em menos tempo, impedindo que as horas extras sejam necessárias.

Para o sucesso dessa estratégia, é preciso esclarecer aos membros da equipe tanto os objetivos da organização quanto os prazos a cumprir. Se existirem problemas relativos a faltas, por exemplo, um bom diálogo com cada colaborador também ajuda.

No caso de colaboradores externos, a implementação de metas de produtividade, roteiros bem organizados e um acompanhamento online das atividades facilita o monitoramento das jornadas de trabalho, assegurando a produtividade do seu time.

  1. Terceirização de parte da mão de obra

Quando alguns serviços necessários são muito específicos, em vez de manter um profissional só para isso, a terceirização é uma opção tão vantajosa que, portanto, não deve ser negligenciada.

Independentemente de ser uma busca por melhor rentabilidade ou simplesmente um momento de crise, é fundamental procurar por profissionais especializados em realizar essas alterações.

Se você necessitar de reduções imediatas, como se dá em meio às crises no mercado, soluções como a concessão de férias coletivas podem ser implementadas. Lembre-se de manter as documentações de funcionários em dia, a fim de evitar multas e processos trabalhistas.

  1. Apuração correta de impostos

Um erro comum a muitos líderes empresariais consiste em considerar que o enquadramento como “Simples” é, invariavelmente, mais econômico. Esse é um claro equívoco, pois, cada caso é único, devendo ser analisado com um adequado planejamento tributário. Existem, basicamente, três tipos de enquadramento fiscal:

  • simples nacional;
  • lucro presumido;
  • lucro real.

Apurar corretamente os impostos dependerá, em grande medida, de ficar atento às margens reais de lucro e aos cálculos do PIS/Cofins.

Cumpre ressaltar, por fim, que o Simples Nacional é, de fato, um elemento facilitador para as empresas de pequeno e médio porte, à medida que o pagamento de tributos é calculado apenas sobre o faturamento anual bruto.

Entretanto, para que isso surta efeito nos custos da folha de pagamento, é imprescindível considerar o regime tributário e o tipo de negócio mais adequado, à luz do faturamento e das atividades efetivamente desempenhadas pela empresa.


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