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TRIBUTÁRIO - IR 2019: você sabia que é preciso declarar a sua conta bancária?


15/04/2019
Brasil
Assessoria de imprensa Sage Brasil

Apenas contas bancárias que tinham saldo superior a R$140,00 em 31 de dezembro de 2018 devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2019. As informações valem para todos os tipos de conta: corrente, poupança e investimentos. “É necessário que o contribuinte utilize as informações do informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.

Para preencher as informações, utilize o programa de declaração da Receita Federal, e, na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 - Caderneta de poupança” ou “61 - Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:

No campo “Discriminação” informe o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, indique as informações junto do nome e do CPF do cotitular.

Nos campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os saldos existentes na conta nas respectivas datas.

Para cada conta bancária que possuir, abra uma nova ficha “Bens e Direitos” e repita o procedimento.

As contas bancárias mantidas em instituições financeiras localizadas no exterior e com saldo superior a R$ 140,00 também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, mas, desta vez, com o código “62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior”, exceto o informado sob o código “80 - Saldo Derex Lei 11.371/2006”, da seguinte forma:

No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda, os dados da instituição financeira, os dados da conta e o saldo existente em 31/12/2018 correspondente à moeda estrangeira;

No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo em reais existente na data, informação que também deve constar na declaração do ano anterior;

No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, da mesma maneira, informe o saldo existente na época, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data, valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.

Para finalizar os procedimentos, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”.


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