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TRIBUTÁRIO - IR 2020: MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda ano que vem?


18/09/2019
Brasil
Jornal Contábil

O microempreendedor individual surgiu para facilitar a legalização dos empreendedores que trabalhavam na informalidade. Contudo, além de muitos benefícios, essa modalidade empresarial exige algumas obrigações, entre elas a declaração anual que possui a mesma finalidade da declaração do Imposto de Renda pessoa física. Você sabe como funciona o MEI IR?

A declaração do Imposto de Renda é realizada anualmente, com a finalidade de comprovar os rendimentos individuais de cada contribuinte microempreendedor individual e o órgão fiscalizador dessa obrigação é a Receita Federal.

Se você é um microempreendedor individual e tem dúvidas quanto ao MEI IR, continue a leitura e confira tudo sobre o assunto!

Quais as obrigações tributárias do MEI?

O MEI tem um regime especial de tributação, o recolhimento dos seus impostos é realizado em uma única guia, similar aos contribuintes do Simples Nacional, mas com a forma de cálculo mais simplificada.

Entretanto, a grande diferença é que enquanto os outros regimes tributários se baseiam na receita bruta para realizar as deduções ou aplicar as alíquotas para o cálculo do imposto mensal, o MEI paga mensalmente uma guia fixa conforme a atividade desenvolvida, constando valores de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviço).

Veja abaixo:

  • comércio e indústria: INSS R$ 49,90 + ICMS R$ 1,00 = R$ 50,90;
  • serviço: INSS R$ 49,90 + ISS R$ 5,00 = R$ 54,90;
  • comércio, indústria e serviço: INSS R$ 49,90 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 = R$ 55,90.

A partir desses recolhimentos, o MEI é obrigado a declarar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), por meio dela, a Receita Federal fiscaliza o faturamento total da empresa durante o exercício. Lembrando que para o microempreendedor individual o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00 em 2019.

A DASN-SIMEI configura a declaração pertinente à pessoa jurídica na modalidade MEI, entretanto, ao contrário do que muitos pensam, isso não elimina a obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física?

Em via de regra, toda pessoa física que se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade do Imposto de Renda deve realizar essa declaração. Entre eles, destacam-se os seguintes:

  • ter recebido rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70;
  • ter recebido rendimento isento a partir de R$ 40.000,00;
  • ter realizado operações na bolsa de valores;
  • ter imóvel ou bens e direitos no valor superior a R$300.000,00;
  • ter optado pela isenção de ganho de capital proveniente da venda de imóvel, destinando tal valor para uma nova aquisição de imóvel residencial localizado no Brasil.

Como mencionamos, essas são algumas regras gerais do Imposto de Renda, o que nos remete a entender que um empresário enquadrado como microempreendedor individual não está diretamente obrigado à declaração do IR.

Nesse momento, surge a pergunta: como funciona o MEI IR? O primeiro item que devemos compreender é que o MEI é formado por apenas uma pessoa. Logo, todo lucro gerado pela atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual é destinada ao seu titular. Dessa forma, é essencial prestar atenção nas leis citadas a seguir.

A Lei Complementar 123/06 menciona que o valor recebido pelo titular da empresa é considerado isento, contudo com a leitura do seu primeiro parágrafo se entende que a isenção desse valor se limita a percentuais que regem o lucro presumido.

Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, não há como determinar o lucro efetivo da empresa, entretanto, pela Lei 9249/95, é possível calcular a isenção do lucro, utilizando como base de cálculo o faturamento total.

Para uma empresa que tem como atividade o comércio e apresenta o lucro presumido de 8% da receita bruta, no caso para o MEI, esse percentual deve ser aplicado ao faturamento para encontrar a parcela isenta. Já para os empreendimentos do ramo de prestação de serviço, o percentual é de 32% e para as empresas do ramo de transporte de passageiros o percentual é 16%.

Para entendermos melhor veja um exemplo: suponha que a empresa X prestadora de serviço, sendo microempreendedor individual, sem contabilidade, faturou R$ 70.000,00, tendo como gastos de R$ 6.000,00. Reduzindo as despesas do faturamento, o lucro bruto é de R$ 64.000,00.

A parte isenta será 32% dos R$ 70.000,00, ou seja R$22.400,00. Com o lucro final de R$ 64.000,00, sendo que R$ 22.400,00 é isento, o valor tributável será de R$ 41.600,00. Dessa forma, conforme as regras do Imposto de Renda pessoa física, esse contribuinte estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física.

Em contraponto, uma empresa enquadrada no MEI, porém que opta por ter uma contabilidade, considerando os mesmos valores do exemplo anterior, poderá usar o lucro final da empresa como um rendimento isento. Para facilitar, é comum o contador ao final do exercício enviar um informe com os valores do lucro que foi distribuído ao titular.

Quais cuidados devem ser tomados para o MEI IR?

Como se pode perceber, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes de preencher a declaração de Imposto de Renda pessoa física. O primeiro deles é se atentar aos prazos.

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio, já o prazo para a declaração de Imposto de Renda é 30 de abril. Com isso, é importante não deixar para a última hora. Além disso, transmitir a declaração do MEI antes da declaração do IR evita informar dados diferentes nas duas obrigações.

Outro fator determinante para o contribuinte quanto ao MEI IR é a organização da sua documentação pessoal. Como informar o lucro referente às atividades do MEI a gente já descobriu. Então ao preencher a declaração, se o valor é tributado, deverá ser inserido na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já os valores isentos devem constar na aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Agora, é necessário juntar essa informação às demais da pessoa física. Organize as informações bancárias, dados pessoais do titular e dos dependentes, informações dos imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha outra fonte de renda, ela deve ser informada.

De modo geral, o MEI IR não é tão complicado quanto parece, no entanto é necessário estar atento aos critérios e manter organizada a documentação. Isso serve não apenas para o momento da declaração, mas também para o processo de gestão do empreendimento, sabendo exatamente quais são os resultados da empresa, é possível tomar decisões mais seguras para o futuro do negócio.


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