Utilitários Contábeis

TRIBUTÁRIO - Novas regras para as Aposentadorias por Idade e Tempo de Contribuição


02/12/2019
Brasil
Jornal Contabil

Requisitos da Aposentadoria por Idade | Vai ficar mais difícil para as mulheres?

Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.

Requisitos

Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Para os homens é necessário:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma ou que ainda falta bastante tempo para se aposentar.

Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.

Valor da Aposentadoria por Idade

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do Benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários.
  • o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, respeitando o limite de 100% para os homens.
  • Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias. Uma verdadeira pedra no nosso sapato.

Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Isso é muito tempo de trabalho!

Confira como essas regras vão funcionar na prática

Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020. Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.

Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.

Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo). Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!

Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar. O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seu salários.

Regra de transição

Como o próprio nome diz, a regra de transição tem como objetivo de trazer a lei atual da reforma da previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.

Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 20 anos, lá em 2029

E as mulheres:

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos, lá em 2023
  • 15 anos de tempo de contribuição

Observa-se que a partir de 2029, essa regra de transição deixará de existir, porque os requisitos serão os mesmos da Aposentadoria por Idade (65/62 anos de idade e 20/15 de contribuição).

Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?

Valor da aposentadoria na regra de transição

Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.

Exemplo prático

Imagine a situação de Carlos: 65 anos de idade, restando somente 3 anos de contribuição para completar os 15 necessários, podendo se aposentar por idade. Tudo mudou quando veio a Reforma.

Então você deve estar se perguntando, em que ano ele poderá se aposentar, observadas as regras de transição?

Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido 6 meses por ano por tempo de contribuição. No caso, faltam 3 anos de contribuição para Carlos.

No entanto, durante esse período de três anos, o tempo de contribuição vai aumentando gradualmente. Nesse tempo, aumentará em 1,5 por ano o tempo mínimo de contribuição. Assim, Carlos só poderá se aposentar daqui 4 anos e seis meses.

Fora isso, Carlos vai receber apenas 60% da média de seus salários, uma vez que não contribuiu acima dos 20 anos necessários para aumentar sua aposentadoria.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato