Utilitários Contábeis

TRIBUTÁRIO - Quais são as obrigações das empresas inativas?


10/12/2019
Brasil
Contábeis

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.

Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:

- Obrigações acessórias;

- Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional

São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.

Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.

Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido

Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.

A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar

De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

- não poder participar de novas empresas;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais;
- a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato