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TRIBUTÁRIO - Reforma da Previdência: Como fazer o novo cálculo de aposentadoria?


20/12/2019
Brasil
Jornal Contábil

Como calcular o valor da aposentadoria: entenda como funciona o processo

Para calcular o valor da aposentadoria do INSS é preciso, em primeiro lugar, descobrir qual é o salário de benefício do segurado.  Esse valor será encontrado após a realização de um cálculo base. 

Tanto o cálculo do benefício como o do salário de benefício mudaram com as novas regras. 

Para que fique mais fácil a compreensão nesse ponto, vamos explicar a realização do cálculo antes e depois da reforma.

 

Cálculo Base de salário de benefício antes da reforma

Antes da reforma ser promulgada, para saber qual era o salário de benefício do segurado, era necessário fazer a média das 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. As 20% menores eram excluídas do cálculo.

Para realizar a média, após excluir os 20% das contribuições mais baixas, bastava somar todos os salários mais altos (que são os 80%) e dividir pelo número de contribuições. Criamos uma arte para te ajudar a entender melhor como funcionava o cálculo. 

O diferencial desse cálculo é que ele era benéfico, principalmente, aos segurados que em algum momento da vida laboral tiveram salários baixos.  Pois esses salários menores não seriam computados no cálculo do valor do seu benefício.

É dessa forma era feito o cálculo base dos benefícios. 

 

Cálculo Base de salário de benefício depois da reforma

De acordo com a proposta da Reforma da Previdência 2019, o cálculo base será realizado utilizando 100% dos salários de contribuição. Ou seja, todos os salários do segurado, ainda que baixos, irão integrar o cálculo do valor do salário de benefício

A nova regra propõe que, poderão ser excluídas da média as contribuições que reduzam o valor do benefício do segurado.  Porém esses meses excluídos não poderão ser considerados para qualquer finalidade (não irão contar como tempo de contribuição, por exemplo).

 

Como calcular o valor da aposentadoria 

Agora que explicamos como é realizado o cálculo base do salário de benefício, vamos entender como chegamos no valor do benefício propriamente dito. 

De acordo com as novas regras, sobre a média do salário de benefício, será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Por exemplo, o homem que tiver 21 anos de contribuição o coeficiente será de 62%. Ou seja, após descobrir o valor do salário de benefício, o segurado irá receber 62% desse valor. 

A mulher que tiver 18 anos de contribuição receberá 66% do valor do salário de benefício. 

É importante reforçar que, por mais que exista uma regra geral, existem exceções. Confira:

  • Aposentadoria Especial: no caso dos mineiros que podem se aposentar com 15 anos de tempo contribuição o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que ultrapassar os 15 anos;
  • Regra de Transição do Pedágio 100%: o coeficiente aplicado será de 100% da média do salário de benefício;
  • Aposentadoria Por invalidez: o coeficiente aplicado será de 100% da média em casos de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho.
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%:  valor do benefício será multiplicado pelo Fator Previdenciário

 

Como esse novo cálculo impacta o segurado

Como foi possível notar, com as novas regras, o segurado terá uma redução significativa no valor do seu benefício. 

Para atingir 100% do valor do salário de benefício será necessário ter 40 anos de contribuição se homem e 35 se mulher. E essa não é a realidade dos trabalhadores brasileiros. 

 

Mas o que fazer nessa situação?

Se o segurado está próximo de se aposentar e tem dúvidas, o indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário para analisar todas as possibilidades e passar uma correta orientação.  

Ele estará capacitado para realizar o cálculo do tempo de contribuição, onde será possível prever informações como o valor do salário de benefício, quanto o segurado irá receber, qual benefício será mais vantajoso, e, ainda, qual regra de transição se aplica em cada caso. 

Caso o segurado já tenha completado todos os critérios necessários antes da promulgação, é possível que se tenha o direito adquirido. Ter o direito adquirido garante ao segurado se aposentar pelas regras anteriores, especialmente no cálculo do benefício. Nesta situação, busque o auxílio de um especialista. 

Para aqueles que ainda falta tempo para poder encaminhar a sua aposentadoria a dica é que busquem fazer um Planejamento de Aposentadoria eficaz Assim poderão garantir que os reflexos da Reforma sejam os menores possíveis.

 


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