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TRIBUTÁRIO - Reforma da Previdência: Novas regras para quem é MEI


26/11/2019
Brasil
Jornal Contabil

Sou MEI, como a Reforma pode me afetar? Saiba tudo sobre a Reforma da Previdência para MEI

Importante lembrar que a Reforma da Previdência não se restringe apenas a aposentadoria. Ela também refere-se aos benefícios que asseguram o MEI, como Auxílio Maternidade, Auxílio Doença, Pensão por Morte, etc.

A Reforma traz diversas dúvidas para quem é MEI. Separamos algumas das principais questões abaixo. Elas irão te ajudar a entender um pouco mais sobre como será a Reforma da Previdência para MEI:

Trabalhei alguns anos como CLT + MEI. O MEI conta para aposentadoria?

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A Previdência pega 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria.

Com a Aprovação da Reforma da Previdência, o INSS continuará considerando todas as contribuições realizadas e fará uma média para chegar ao valor do benefício.

Assim, na Reforma da Previdência para MEI, o contribuinte não perde nenhuma das contribuições realizadas.

Para que você entenda como seu cálculo será feito de maneira é correta, é preciso entrar em contato com o INSS através do telefone 135.

O valor recebido continua sendo um salário mínimo?

Sim. Na Reforma da Previdência para MEI, o valor continua sendo de 1 salário mínimo. Isso porque a contribuição realizada mensalmente, através do DAS, é feita com base no valor do salário mínimo.

Em que situação o MEI poderia receber mais de um salário mínimo?

Os MEIs que também prestam serviços como autônomos (serviços diferentes dos permitidos pelo MEI) conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.

O cálculo do valor do INSS será de acordo com o valor que você quer receber de aposentadoria. Entenda:

Vamos supor que você queira se aposentar com o salário de R$ 2.000,00, você deverá contribuir com 20% desse valor, assim sendo, R$ 400 mensalmente. Assim, você terá que pagar o INSS do DAS mais os 20% de autônomo.

Lembrando que, em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo. O código de contribuição a ser usado é o 1007 – Contribuinte Individual.

Outro código de recolhimento que também é utilizado pelos MEIs é o Código 1910.

O que é o código 1910?

Esse é o Código que o MEI deverá utilizar para pagar a Complementação de 15% do INSS. Essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.

Atualmente, a contribuição do MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que dá ao MEI o direito de se aposentar apenas por idade. A regra da Previdência é que, para que o valor contribuído conte como tempo de contribuição, o percentual contribuído deve ser de 20%. Por isso, paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.

Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, após o período de transição, não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, além de ter a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) o contribuinte deverá ter um período mínimo de contribuição.

A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens e mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a publicação do texto da Reforma. O tempo mínimo para as mulheres continua sendo 15 anos.


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