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TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Quem é optante precisa de Balanço Patrimonial?


11/11/2019
Brasil
Jornal Contabil

Hoje, nós vamos tratar especificamente sobre um tema que gera muita dúvida. E as empresas optantes pelo SIMPLES, também precisam apresentar balanço patrimonial?

Essa dúvida existe, pois com o Decreto 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado.

Trata-se do regime tributário do SIMPLES NACIONAL, que facilitou a vida das pequenas empresas.

Neste artigo vamos entender como funciona o balanço patrimonial, para empresas do SIMPLES.

 

O que é Balanço Patrimonial?

Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.

É, também, um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas e demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa.

Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.

 

O que é Simples Nacional?

Sobre o SIMPELS NACIONAL, que também já falamos em vários outros artigos do nosso canal, é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.

Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir ao SIMPLES NACIONAL.

Esse regime tributário, simplificado,  tem como característica a possibilidade da não apresentação do balanço patrimonial. Mas, isso é para o FISCO, apenas.

Na lei civil, na regulamentação contábil brasileira, o Balanço patrimonial é obrigatório! Ou seja a regular contabilidade do seu negocio sera espelhada e sedimentada no balanço patrimonial.

Se você não tem balanço patrimonial, como mediremos a saúde financeira e a situação econômica da sua empresa?

Se você usa sua empresa para participar de licitações, o balanço patrimonial é um dos requisitos obrigatórios.

Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital, estão previstas as regras e os documentos necessários.

A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem:

  • Qualificação técnica;
  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Qualificação econômico-financeira
  • Habilitação jurídica.

A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira. Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.

 

A lei é clara, ao permitir a exigência do balanço, nas licitações.

Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária .

A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.
As licitações públicas são regidas por normas próprias e não se confundem com outros ramos do direito.

Portanto, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs, nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar.


Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.

Exija o balanço patrimonial da sua empresa de contabilidade, pois este documento reflete a situação da sua empresa.


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