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TRT da 24ª Região entende desproporcional dispensa por justa causa de trabalhador submetido a teste de bafômetro
Um coletor de lixo foi demitido por sua empregadora, após ser submetido a teste de bafômetro, que acusou teor de álcool em seu sangue.
Os funcionários do setor operacional da empresa são compelidos, mediante acordo coletivo de trabalho, a se submeterem a referido teste, de forma esporádica e aleatória, a fim de se evitar acidentes.
No caso, o trabalhador ingressou com reclamação trabalhista a fim de reverter a dispensa por justa causa, alegando que o exame do bafômetro deu positivo em razão de ter utilizado enxaguante bucal à base de álcool momentos antes de submeter-se ao referido exame etílico, afirmando ainda, que o teor de álcool detectado é de 0,1 mg/l, que, por sua vez, não é considerado embriaguez.
O seu pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Inconformado, recorreu ao TRT da 24ª Região.
De acordo com o desembargador Francisco das C. Lima Filho, relator do recurso "Embora a política da empresa seja "no sentido de tolerância zero com bebida alcoólica, sendo irrelevante a quantidade de álcool consumida pelo trabalhador", conforme afirmado na defesa, verifica-se que o ato empresarial se revela desproporcional à falta cometida, ainda mais quando se vê que anteriormente não se constatou nenhuma outra falta neste sentido, tampouco qualquer medida disciplinar ou pedagógica."
"De fato, a falta noticiada foi desde logo punida com a penalidade máxima, consistente no rompimento do contrato o que, com o devido respeito, fere o critério da proporcionalidade, pois retirou desde logo, do trabalhador, o direito fundamental ao trabalho, em evidente excesso no uso do poder disciplinar, data venia."
Deste modo, foi declarado que o rompimento do contrato teve a iniciativa da reclamada e se deu sem motivação, e por isso devida todas as verbas trabalhistas correspondentes.
Processo relacionado: 0024808-81.2014.5.24.0003.
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