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TRT15 decide que esposo de executada também responde por dívida com seus bens
Um trabalhador em um processo de execução contra uma microempresa pleiteou a inclusão do esposo da executada no polo passivo da demanda.
O cônjuge, que é administrador e sócio da empresa, é casado com a devedora em regime de comunhão universal de bens.
Em primeira instância o pedido foi negado. Inconformado, o credor recorreu ao TRT da 15ª Região, que reformou a decisão.
Nas palavras do relator, o desembargador João Batista Martins César "é presumível que um cônjuge se beneficie da força do trabalho do outro", posto isso destacou que "os bens adquiridos na constância da união, advindos do esforço comum dos cônjuges, à exceção dos casados sob o regime de separação total de bens, devem responder pelas dívidas de qualquer dos esposos" [...]"o patrimônio comum do casal responde pelas dívidas contraídas por um dos esposos, no desempenho profissional, que vieram em benefício da família, sob pena do outro cônjuge usufruir de enriquecimento sem causa".
Dessa forma foi reconhecida a possibilidade de direcionamento da execução em relação aos bens do cônjuge da devedora.
Com informações do TRT15.
Processo relacionado: 0042200-56.2007.5.15.0059.
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