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Tutela antecipada que incluiu sociedade unipessoal de advogado no Simples é questionada
A OAB ajuizou ação declaratória pleiteando o reconhecimento de que as sociedades unipessoais da advocacia estariam abrangidas como sociedade simples, sendo assim, deveriam ser incluídas no Simples Nacional.
Em decisão proferida no último dia 12, foi concedida tutela antecipada para que a sociedade unipessoal de advocacia fosse incluída no sistema simplificado de tributação.
Diante da decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda entrou na quinta-feira com pedido de suspensão da tutela antecipada junto ao TRF da 1ª região.
Segundo a Fazenda "Mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela, haverá inequívoco abalo institucional a todos os entendes da federação, decorrente da alteração de toda uma disciplina legislativa do Simples Nacional por órgão do Poder Judiciário sem função precípua para legislar e, portanto, para proceder prioritariamente à ponderação."
Posto isso, a Fazenda pede imediata suspensão da decisão de antecipação da tutela proferida na 5ª vara Federal da Seção Judiciária do DF.
Processo relacionado: 14844-13.2016.4.01.3400.
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