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Uma vitrine de parcelamentos tributários para o contribuinte


15/05/2024
Brasil
Diário do Comércio

Contribuintes com débitos tributários em aberto têm se deparado nos últimos meses com inúmeras propostas vindas dos fiscos federal, estadual e municipal para regularizarem suas pendências, com descontos vantajosos nos juros e nas multas sobre o valor da dívida.

Coincidência ou não, essa vitrine de parcelamentos à disposição dos devedores ocorre em meio ao processo de regulamentação da reforma tributária, que vai alterar a lógica da cobrança e administração dos tributos no Brasil com a promessa de simplificar e reduzir a litigiosidade entre o fisco e os contribuintes.

Dentre alguns dos programas de parcelamentos - ou editais de transação tributária – está o chamado Litígio Zero, voltado à negociação de débitos do contencioso tributário de pessoas físicas e jurídicas até R$ 50 milhões junto à Receita Federal.

Os descontos podem chegar até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de redução de até 65% sobre o valor total da dívida.   

Com prazo de adesão até 31 de julho, o edital da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) no âmbito do Litígio Zero abrange débitos de impostos federais em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ou seja, ainda não inscritos em dívida ativa.

Com o objetivo de encerrar disputas judiciais com os contribuintes, a PGFN sinalizou que prepara mais quatro editais de transação tributária que deverão ser lançados até julho.

As disputam envolvem, por exemplo, a questão das subvenções fiscais e os processos com repercussão geral que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) que versam sobre a base de cálculo do PIS/Cofins.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Na esfera municipal, em São Paulo, a prefeitura abriu no dia 29 de fevereiro uma nova versão do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para pessoas físicas e jurídicas, com descontos de até 95% nos juros e na multa, caso o pagamento seja à vista. É o maior patamar de desconto já oferecido pelo fisco paulista.

Por meio desse programa, os contribuintes poderão regularizar dívidas tributárias, envolvendo ISS e IPTU, e não tributárias, como multas aplicadas pela prefeitura paulistana, que tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2023, em até 120 parcelas. O prazo final para as adesões vence em 28 de junho.

É possível aderir a três faixas de descontos diferentes: à vista, em 60 meses ou de 61 a 120 meses. O valor mínimo da parcela para pessoa física é de R$ 50. Para pessoa jurídica, R$ 300.

Não poderão ser parcelados débitos relacionados ao Simples Nacional, multas de trânsito e dívidas incluídas em PPI anteriores, caso o contribuinte tenha deixado de pagar as parcelas.

ACORDO PAULISTA

O PPI da Prefeitura de São Paulo foi aberto no dia do encerramento do prazo de adesão ao primeiro edital do chamado Acordo Paulista, programa de transação tributária do governo paulista voltado para débitos inscritos em Dívida Ativa, considerado por advogados tributaristas como um dos mais vantajosos e abrangentes já oferecidos pelo fisco estadual.

Essa transação alcançou a marca de R$ 14,6 bilhões líquidos em dívidas de ICMS negociadas e mais de 10 mil adesões entre os meses de fevereiro e abril.

Para os próximos meses, estão nos planos da PGE/SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) lançar dois novos editais de negociação, sendo que um deles será para débitos de pequeno valor envolvendo o IPVA. O segundo deve abranger débitos de empresas em processo de recuperação judicial.

Para a advogada tributarista Larissa Alves, do escritório Ronaldo Martins Advogados, diante da complexidade do sistema tributário e dos desafios econômicos enfrentados pelos contribuintes, os programas de transação de débitos tributários surgem como aliados na busca pela regularização fiscal.

“É fundamental que os contribuintes estejam cientes das oportunidades disponíveis e busquem orientação jurídica especializada para aproveitá-las da melhor forma possível”, recomenda.

O tributarista Regis Trigo, do Hondatar, não vê correlação entre a reforma tributária e a proliferação recente de programas de parcelamento abertos. Na sua visão, trata-se de uma mudança de mentalidade calcada em menos litigância e mais acordos, em busca da consensualidade.

“Não há mais lugar para o tom ameaçador da figura do Leão, que vai contra o espírito da consensualidade. Com os novos modelos de transação tributária, a ideia é fazer com que o fisco e os contribuintes sentem à mesa para resolver suas divergências, façam concessões mútuas e cheguem a um consenso”, concluiu.


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