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Vale-refeição: novas regras limitam taxas e reduzem prazo de repasse


29/10/2026
Brasil
Jornal Contábil

A partir de novembro de 2026, cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios. A mudança conclui a transição das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e amplia as possibilidades de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

A medida vale para cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Com a integração dos sistemas, os comerciantes deixam de depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, desde que a maquininha esteja habilitada para aceitar esse tipo de pagamento.

Segundo informações à imprensa, a interoperabilidade começou a ser implementada em maio e chega à etapa integral em novembro. O governo também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. 

 

O que muda para quem recebe o benefício?

A principal mudança está na ampliação dos locais onde o trabalhador poderá usar o cartão. Na prática, a integração deve reduzir as situações em que um estabelecimento aceita o benefício de uma operadora, mas recusa o cartão de outra.

O valor disponibilizado pela empresa empregadora, porém, não muda. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos. As novas regras não autorizam o uso dos recursos para despesas sem relação com alimentação. 

 

Contadores devem acompanhar as regras do PAT

As mudanças também interessam aos departamentos de Recursos Humanos, aos profissionais da contabilidade e às empresas que concedem benefícios aos funcionários.

Além de acompanhar as condições contratuais com as operadoras, os responsáveis pela gestão de pessoal devem orientar os trabalhadores sobre as regras de utilização dos cartões. Já os estabelecimentos comerciais precisam verificar se seus sistemas de pagamento estão preparados para receber diferentes cartões de benefícios.

Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou 115 empresas para que apresentassem documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das regras do PAT. A fiscalização reforça a necessidade de acompanhar as exigências do programa. 

 

Quais os limites de taxas e os prazos de pagamento?

O conjunto de mudanças do PAT também alterou as condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos. Entre as regras previstas estão:

 

  • Taxa sobre as vendas: limite de 3,6% por transação;
  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2%;
  • Repasse aos estabelecimentos: prazo máximo de 15 dias corridos.

Antes das mudanças, comerciantes relatavam prazos de recebimento superiores a 30 dias. A redução do período de repasse pode ajudar restaurantes, mercados e outros estabelecimentos a organizar o fluxo de caixa e planejar o pagamento de fornecedores e despesas operacionais. 

 

Operadoras contestaram as mudanças na Justiça

Parte das operadoras questionou judicialmente as novas regras, alegando que o governo ultrapassou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e alterar a estrutura de funcionamento do setor.

Algumas empresas conseguiram decisões provisórias que suspenderam determinadas exigências, mas essas liminares foram posteriormente derrubadas. Por isso, empresas e estabelecimentos devem acompanhar eventuais decisões judiciais e orientações oficiais que possam afetar a aplicação das normas. 

O descumprimento das exigências do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As consequências dependem da irregularidade e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.


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