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Veja quando a perseguição no ambiente de trabalho pode ser considerada assédio moral


14/02/2024
Brasil
Contábeis

Nos últimos tempos, termos como gatilho, manipulação e tóxico têm se tornado frequentes nas discussões tanto online quanto offline, levantando preocupações sobre o ambiente de trabalho em diversas empresas pelo país. 

Especialistas alertam que essas palavras podem indicar um problema para os gestores no futuro próximo, sendo relacionadas diretamente a perseguição no ambiente de trabalho.

“É essencial que as empresas desenvolvam programas que promovam a igualdade e o bem-estar entre os colaboradores, independentemente do tempo de serviço. A transparência nas políticas organizacionais é crucial para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável", ressalta o CEO da 4Life Prime Saúde Ocupacional e especialista em recursos humanos, Alex Araújo.

 

Segundo ele, a perseguição no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias formas, desde críticas excessivas e injustificadas até a exclusão deliberada de atividades e discussões. Comentários desrespeitosos sobre a personalidade e vida pessoal do colaborador também podem ser frequentes, criando um ambiente hostil e tóxico.

Entre as características da perseguição estão:

  • Críticas recorrentes sem embasamento;
  • Afastamento de atividades positivas;
  • Provocações constantes;
  • Elogios direcionados a outros membros da equipe enquanto o indivíduo em questão é publicamente criticado.

Caso um profissional se veja diante dessas situações, ele deve conversar com o gestor, expressando preocupações e buscando esclarecimentos sobre as políticas da empresa. Manter a inteligência emocional equilibrada e continuar focado em entregar resultados é fundamental para enfrentar a perseguição.

 

No entanto, se a situação persistir e se tornar insustentável, é importante buscar apoio do departamento de recursos humanos ou em outros canais da empresa. 

“Embora a legislação trabalhista não aborde especificamente a perseguição como forma de assédio moral, a Justiça Trabalhista reconhece essa prática como tal, podendo intervir em casos graves”, explica o especialista.


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