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Veja quem terá direito a isenção do IPVA 2026


11/11/2025
Brasil
Jornal Contábil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações fiscais anuais que mais pesam no orçamento dos brasileiros, sendo um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. 

A alíquota, que varia entre 1% e 4% do valor venal do veículo (dependendo da unidade federativa, como os 4% aplicados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), impacta milhões de motoristas. 

Contudo, em meio à obrigatoriedade, reside um conjunto de regras de isenção que, se bem conhecidas, podem desonerar uma vasta parcela de proprietários.

A variação legislativa faz com que um mesmo carro possa ser isento em um estado e plenamente tributado em outro. Conhecer essas nuances não é apenas um direito, mas um imperativo para o planejamento financeiro.

 

Quem tem direito a isenção

As isenções do IPVA seguem, em geral, critérios relacionados ao tipo de proprietário, à idade/natureza do veículo e à sua função social ou profissional.

 

1. Ano de fabricação do veículo

Este é o critério mais conhecido e, curiosamente, o que apresenta maior disparidade regional. A isenção é concedida a veículos que atingem uma determinada idade, vista como um reconhecimento de sua depreciação ou valor histórico.

  • 20 Anos: A maioria dos estados, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, adotam este marco. Isso significa que, em 2025, um carro fabricado em 2005 (ou anos anteriores) estaria isento.
  • 15 Anos: Estados como Rio de Janeiro e Distrito Federal possuem regras mais brandas, concedendo a isenção a partir dos 15 anos.
  • 30 Anos: Santa Catarina e Tocantins exemplificam o critério mais rígido, exigindo três décadas de fabricação.
  • Exceções: Em Minas Gerais, a isenção para veículos antigos geralmente exige o reconhecimento como de “valor histórico” ou a posse da “placa preta”, não sendo automática por idade.

 

2. Pessoas com Deficiência (PcD)

A isenção para Pessoas com Deficiência (PcD), incluindo deficiências física, visual, mental severa ou profunda, e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma medida de inclusão social amplamente adotada.

  • Requisito: O benefício se aplica a veículos que necessitam de adaptação ou que, por suas características, atendam às necessidades do beneficiário ou de seu representante legal.
  • Limites de Valor: Muitos estados impõem um teto no valor venal do veículo para a concessão total da isenção. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe um limite de R$ 70 mil para veículos usados, embora a regra possa ser atualizada ou variar para carros novos.

 

3. Atividade Profissional

A isenção é um mecanismo de incentivo ou apoio a atividades essenciais:

  • Profissionais: Taxistas, mototaxistas e motoristas de vans escolares (devidamente registrados) frequentemente possuem o benefício por utilizarem o veículo como instrumento de trabalho.
  • Veículos Especiais: Ambulâncias, viaturas policiais, veículos do corpo diplomático e de entidades filantrópicas (sem fins lucrativos) também integram a lista de isentos.
  • Sustentabilidade: Alguns estados, visando estimular a transição energética, oferecem isenção ou desconto para veículos híbridos e elétricos, como forma de política ambiental e econômica.

 

Solicitação de dispensa

A isenção, salvo para alguns casos de veículos antigos onde a dispensa é automática, não é um ato passivo. O proprietário deve entrar ativamente com um requerimento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão fiscalizador competente do seu estado.

Este processo exige a apresentação de documentação comprobatória (laudos médicos, documentos profissionais, notas fiscais) e o cumprimento de prazos. É fundamental que o proprietário não possua débitos anteriores de IPVA ou multas em aberto, e que siga o trâmite digital ou presencial, conforme as regras locais.

Em um cenário de arrecadação fiscal, a isenção do IPVA representa um mecanismo de justiça social e política econômica. O cidadão deve estar atento não apenas ao valor a ser pago, mas, sobretudo, aos seus direitos de desoneração, uma vez que a omissão pode resultar no pagamento desnecessário de um tributo que, por lei, já deveria ter sido dispensado.


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